Consulte se não precisará DECLARAR IR e também, estar sujeito a devolução do valor recebido.
De forma resumida e de melhor entendimento, está determinado segundo o Governo Federal que, todas as pessoas que ganharam em rendimentos tributáveis o valor superior a R$ 22.847,76, e além disso as parcelas do auxílio emergencial (R$ 600,00 ou R$ 1.200,00), além de ter obrigatoriedade em fazer a declaração de Imposto de Renda, deve também fazer a devolução total do valor.
Se você tem dúvidas ou quer saber mais, entre em contato conosco, iremos lhe orientar a proceder da melhor forma possível!
Mais informações: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial